Descontos e reembolsos

Conheça as vantagens para poupar mais no dia a dia, para si que é cliente Santander.

Aproveite os descontos dos nossos parceiros

Por ser cliente Santander, pode ter descontos nas contas da casa, para viajar em família e muito mais.

Veja todas as parcerias a que pode ter acesso ou escolha uma categoria para descobrir os descontos que pode aproveitar já
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Cliente
Todos os clientes Universitários Empresas

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Ainda não faz parte do Santander? Tudo começa com uma conta

Para aproveitar já as parcerias favoritas dos nossos clientes, abra uma Conta Santander com Mundo 123 online sem sair de casa nem precisar de papéis.

Pode usufruir também de vantagens em marcas selecionadas de acordo com o seu perfil, em forma de reembolso, ao pagar com o seu Cartão de Débito Santander, Cartão de Crédito Santander - TAEG 14,3%(1) ou Cartão de Crédito Gold - TAEG 16,9%(2).

Destinatário

Parcerias desenhadas de acordo com o seu perfil

 

Descubra os benefícios a que tem acesso no NetBanco ou na App Santander.

À medida

Receba dinheiro de volta

 

Compre num dos parceiros selecionados e receba de volta parte do valor da compra sob a forma de reembolso:

 

  • se pagar com o cartão de débito do Santander, recebe o reembolso na sua conta à ordem
  • se pagar com o cartão de crédito do Santander, recebe o reembolso na conta associada ao cartão.
Cartões Santander

Adira quando lhe for conveniente

 

Se viu uma campanha e fez uma compra, mas ainda não aceitou os Termos e Condições, faça-o nos 90 dias seguintes para ter acesso ao reembolso ou cashback. 

Para aceder aos reembolsos, precisa de:

Ser cliente Santander

Esta iniciativa destina-se a clientes particulares com cartão de débito ou cartão de crédito.

Abrir conta online
Aderir online

A adesão é gratuita e é feita diretamente no NetBanco ou na App Santander.

 

Aderir ao NetBanco
Aceitar as condições

Aceite os Termos e Condições no NetBanco ou na App Santander e comece a usufruir dos reembolsos.

Entrar no NetBanco

Questões sobre os reembolsos

O que é o programa Rewards?

O Santander promove um Marketplace no qual os clientes podem aceder a descontos em forma de reembolso – a que chamamos “cashback”. Este Marketplace dirige-se a clientes particulares com cartão de débito ou cartão de crédito, e apresenta campanhas personalizadas de acordo com os seus interesses.

Para aderir ao programa Rewards, tem de:

  • ser pessoa singular, maior de idade, e cliente Santander
  • ter acesso válido ao NetBanco
  • ter um cartão de débito ou cartão de crédito do Santander em estado ativo
  • ler e aceitar os Termos e Condições gerais aplicáveis ao programa Rewards, ficando eventuais valores de cashback a processar condicionados à aceitação dos referidos termos e condições por um período máximo de até 90 dias
  • para beneficiar dos descontos apresentados, tem obrigatoriamente de os visualizar antecipadamente na homepage ou noutras páginas do NetBanco e da App Santander, no espaço dedicado ao programa
  • a não visualização dos descontos apresentados antes da utilização do cartão impossibilita irreversivelmente a atribuição de cashback.

É possível consultar, no NetBanco ou na App Santander, todas as campanhas dos retalhistas em vigor, assim como os descontos de que beneficiou, o histórico, e o valor acumulado – tudo dentro da área dedicada ao programa.

 

O acesso ao programa Rewards não obriga à utilização dos cashbacks selecionados.

Como posso começar a receber cashback?

Se já é cliente Santander e tem um cartão de débito ou cartão de crédito, basta fazer login na App Santander ou no NetBanco e abrir a página do programa. Depois de aceitar os Termos e Condições, poderá ver a percentagem de cashback das diversas marcas (retalhistas) para as quais se encontra elegível. Ao fazer uma compra numa dessas marcas com o seu cartão Santander, receberá automaticamente o valor do desconto sob a forma de cashback na sua conta à ordem ou na sua conta cartão, consoante a compra tenha sido feita com cartão de débito ou cartão de crédito.

 

Não estão elegíveis para o programa Rewards compras feitas com cartões de refeição e cartões pré-pagos, personalizados e não personalizados.

Como posso ativar uma campanha?

Se já aderiu ao programa, a partir do momento em que vê uma campanha pode considerá-la ativa. Para ver uma campanha basta aceder ao NetBanco ou à App Santander, clicar no botão “Ver todas as oportunidades” e consultar as campanhas disponíveis para si. Deve consultar a página até ao final, para não perder nenhuma oportunidade.


Não há mais botões nem outras complicações.

Quais são as formas de pagamento incluídas no programa?

As formas de pagamento aceites são os cartões de débito e os cartões de crédito do Santander.

 

A atribuição de cashback depende, no entanto, dos serviços de pagamento que o comerciante indicar como elegíveis. Verifique no NetBanco ou App Santander, no espaço destinado a cada campanha, quais os serviços de pagamento elegíveis para este efeito. Por exemplo, verifique se o comerciante onde quer fazer uma compra aceita ou não pagamentos MBWAY ou outros. Esta limitação diz respeito apenas ao processamento de cashback, e não à formalização da compra em si.

Ao consultar o programa, surge a indicação “cashback pendente”. O que significa?

Significa que, apesar de já ter utilizado uma ou mais campanhas, ainda não aceitou os Termos e Condições do programa. Neste caso, vá à página principal do NetBanco ou App Santander, aceite os Termos e Condições, e comece a receber cashback.

Tive valores de cashback pendente e expiraram. O que significa isto?

Significa que não aceitou os termos e condições no prazo de 90 dias após a compra. Por esse motivo, o seu cashback, que se encontrava pendente, expirou.

 

Aceite os Termos e Condições do programa. Só precisa de o fazer uma vez.

Fiz uma compra num retalhista parceiro, mas não recebi cashback. Porquê?

Se fez uma compra com um parceiro no contexto de uma campanha de Rewards, mas não recebeu cashback, verifique se:

  • aceitou os Termos e Condições do programa
  • a campanha em causa estava válida
  • visualizou a campanha antes de fazer a compra
  • a compra ainda se encontra em período de devolução
  • fez a devolução do produto
  • respeitou todas as condições de acesso e de uso do programa.

Para abrir uma conta no Santander e poder aceder ao programa Rewards, dirija-se a um dos mais de 600 balcões Santander espalhados pelo país, ou faça o processo online, em poucos minutos.

Não consigo aceder ao programa. Porquê?

Caso não tenha dado permissão para a comunicação de campanhas por parte dos canais utilizados pelo programa, não terá acesso ao Rewards. Se quiser alterar este critério, pedimos que faça a gestão dos seus consentimentos num dos canais disponíveis para o efeito:

Quero sair do programa. O que fazer?

Se já aceitou os Termos e Condições mas quer deixar de fazer parte do nosso programa, volte a aceder ao documento e selecione “Sair do programa de reembolsos”. A partir do momento em que sair do programa, deixará de ter acesso às campanhas e, consequentemente, à oferta de vantagens e cashbacks com os nossos parceiros. Poderá continuar a consultar o seu histórico.


Mudou de ideias e quer voltar a ter acesso aos descontos que temos para si? É fácil: volte a aceitar o documento.

Notas

(1) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 14,3%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 8,60%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/04/2023 e 30/06/2023. Sujeito a aprovação do banco.

(2) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 16,9%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 2 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 10,20%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 6,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 4,50€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 600,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/04/2023 e 30/06/2023. Sujeito a aprovação do banco.