Advertências específicas ao investidor
Pode implicar a perda de parte do capital investido para reembolsos/resgates antes do termo. Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo para reembolsos/resgates antes do termo.
Pode implicar a perda de parte do capital investido para reembolsos/resgates antes do termo. Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo para reembolsos/resgates antes do termo.
Informe-se sobre condições especiais de resgate em vigor até 31 de dezembro de 2023.
Este PPR sob a forma de seguro tem capital garantido na maturidade.
Pode deduzir em IRS, 20% dos valores aplicados em 2023. No resgate, e dentro dos fins previstos, a taxa de retenção na fonte pode baixar até 8%.
Na maturidade, garante uma valorização mínima de 110,90€ por cada 100€ investidos.
Disponibilizado pela Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida, S.A., comercializado pelo Banco Santander Totta, S.A.
Este seguro PPR investe em duas obrigações governamentais da República Portuguesa e do Reino de Espanha.
Entre 16 de maio e 23 de junho de 2023, para novas adesões online no NetBanco ou num balcão Santander.
Na maturidade, a 18 de outubro de 2028, a Santander Totta Seguros garante o capital e uma valorização mínima de 110,90€ por cada 100€ investidos, que equivale a uma taxa anual bruta (TANB) garantida de 2% ao ano.
Pode subscrever este seguro PPR com um mínimo de 150€ e até ao máximo de 2 500€.
Não permite reforços.
Prazo máximo de 5 anos e 5 meses, até ao seu término a 18 de outubro de 2028.
Após 18 de outubro de 2028, pode transferir o montante acumulado, sem custos:
Isento de comissão de subscrição.
Comissão de gestão: até 0,8% por ano, imputada diariamente ao fundo e suportada pelo Fundo Autónomo.
Ver preçário.
Permite resgates.
Fora das condições previstas na Lei, aplicam-se as seguintes penalizações:
As condições previstas na lei para o reembolso são:
Pode deduzir à coleta em IRS 20% dos valores aplicados em PPR em 2023 por:
tendo como máximo os seguinte valores:
Idade do subscritor | Investimento máximo para benefício fiscal | Dedução máxima em IRS |
---|---|---|
Até 35 anos | 2 000€ | 400€ |
Entre 35 e 50 anos | 1 750€ | 350€ |
Mais de 50 anos | 1 500€ | 300€ |
Informação por sujeito passivo.
A soma da generalidade das deduções à coleta (incluindo benefícios fiscais) não pode, porém, exceder, por agregado familiar, os seguintes limites fixados:
Inferior a 7 479€ | Igual ou superior a 7 479€ e inferior a 78 834€ | Igual ou superior a 78 834€ |
---|---|---|
Sem limite | 1 000€ + [( 2 500€ - 1 000€) x ((Valor do último escalão - Rendimento coletável) / (Valor do último escalão - Valor do primeiro escalão))] |
1 000€ |
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Taxa de retenção na fonte (IRS):
Dentro dos fins previstos legalmente, aplica-se a taxa de retenção na fonte de 8%.
Pode, a qualquer momento, pedir o resgate antecipado do valor que investiu no PPR. Nalguns casos, é cobrada uma comissão de resgate.
Condições do regime excecional de resgate de planos poupança
O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabeleceu um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2023.
De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 480,43€ em 2023 sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos antes da entrada em vigor da Lei acima referida, ou seja, até 30 de setembro de 2022.
Assim, quanto ao presente produto, este aspeto apenas será aplicável às situações de transferência de planos de poupança de outra instituição financeira, com subscrição originária anterior a 30 de setembro de 2022.
Adicionalmente, durante o ano de 2023 é permitido o reembolso, parcial ou total, do valor dos planos poupança para pagamento de prestações de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).
O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.
Para mais informações, fale com o seu gestor.
Comissão de resgate antecipado:
Caso não tenha feito deduções à coleta, não há qualquer penalização fiscal.
O resgate pode ser feito sem penalizações, dentro das condições legais do produto, definidas na sua documentação.
O seu perfil de investidor é mais conservador?
Se prefere um investimento com menor risco de perda de dinheiro, pode optar por um plano poupança reforma (PPR) que investe numa carteira com aplicações de baixo risco.
Quer rentabilizar o seu dinheiro com baixo risco?
Existem soluções de poupança, a curto e médio-longo prazo, que também trazem alguma rentabilidade e têm risco reduzido.
A subscrição destes seguros está sujeita às regras de comercialização aplicáveis a produtos de poupança reforma.
Empresa de seguros: A Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida, S.A., com sede na Rua da Mesquita, n.º 6 – Torre A, 2.º, distrito de Lisboa, concelho de Lisboa, freguesia de Campolide, 1070-238 LISBOA, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e identificação fiscal 505 297 213, com o capital social de 47 250 000€, encontra-se registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) como empresa de seguros, autorizada a comercializar seguros do Ramo Vida (código de registo junto da ASF 1156). Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.asf.com.pt.
Agente de seguros: O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua Áurea, n.º 88, 1100-063 LISBOA, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e identificação fiscal 500 844 321, com o capital social de 1 391 779 674€, encontra-se registado junto da ASF, sob o n.º 419 501 250. como agente de seguros autorizado a distribuir seguros dos Ramos Vida e Não Vida. Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.asf.com.pt.
O agente de seguros distribui seguros do Ramo Vida das empresas de seguros Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e para os Ramos Não Vida das empresas de seguros Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A., Ageas Portugal, Companhia de Seguros, S.A. e MAPFRE Santander Portugal – Companhia de Seguros, S.A. O banco, na qualidade de agente de seguros, atua em nome e por conta das empresas de seguros, mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em nome destas, nem a receber prémios e não assume a cobertura de riscos.
Assim, qualquer pagamento por parte do tomador referente a contratos de seguros mediados pelo Banco Santander Totta, S.A. deverá ser realizado através de transferência bancária e/ou depósito na conta aberta da respetiva empresa de seguros, sedeada na instituição de crédito Banco Santander Totta, S.A.. O agente de seguros presta assistência ao seguro, mas não cobre os riscos publicitados, os quais são assumidos pela seguradora.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Para mais informações, pode contactar um dos nossos balcões. Pode também consultar o IFI em www.cmvm.pt.