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Débitos Diretos

Domicilie as suas despesas com toda a comodidade numa conta Santander.

Os Débitos Diretos SEPA são ideais para…

  1. Pagar as suas despesas de forma automática

    Pagar as suas despesas como a luz ou gás de forma automática, simples e gratuita.

  2. Ter um serviço para migrar todos os seus débitos diretos

    Com a sua autorização, migramos os débitos diretos,como a fatura da água, para a nova conta.

O Débito Direto SEPA é um sistema de pagamentos por débito direto em conta em países do espaço SEPA (Área Única de Pagamentos em Euros).

 

Um pagamento por Débito Direto SEPA pode ser ativado em qualquer conta Santander. Se é cliente Santander, com uma conta à ordem, siga estes passos:

  • No NetBanco:

    1. Entre com os seus dados de acesso
    2. No menu, selecione a opção "Pagamentos"
    3. Clique em "Débitos diretos"
    4. Selecione "Criar", no canto superior direito da página
    5. Preencha o formulário com os dados pedidos
    6. Confirme o pedido com o código que receber por SMS
  • Na App Santander:

    1. Entre com os seus dados de acesso
    2. No menu, selecione "Pagar Serviços e Estado"
    3. Escolha a opção "Gerir débitos diretos"
    4. Clique no botão "Criar"
    5. Preencha o formulário com os dados pedidos
    6. Confirme o pedido com o código que receber por SMS

É fácil mudar para o Santander

Só precisa de dar o primeiro passo e tratamos do resto. Fazemos a migração da sua conta e débitos diretos, do seu banco atual para o Santander.

Conhecer o Serviço Mudança de Conta

Como aderir ao Sistema de Débitos Diretos SEPA?

  • Online

    Através do NetBanco

    Aderir online
  • No balcão

    ícone de ponto de interesse associado a localização

    Encontre o balcão Santander mais perto de si.

    Localizar balcão mais próximo
  • Dúvidas?

    ícone com telefone de rede fixa e ao lado o número vinte e quatro

    SuperLinha

    +351 217 807 364

    De Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional)

    Atendimento 24h, todos os dias

Perguntas frequentes



Notas

Área geográfica abrangida na SEPA:

 

União Europeia (UE) e territórios abrangidos pela União Europeia:
Áustria, Alemanha, Holanda, Bélgica, Grécia, Polónia, Bulgária, Hungria, Portugal, Croácia, Irlanda, Roménia, Chipre, Itália, Eslováquia, Republica Checa, Letónia, Eslovénia, Dinamarca, Lituânia, Espanha(inclui Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla), Estónia, Luxemburgo, Suécia, Finlândia(inclui ilha Äland), Malta, e França(inclui Guiana Francesa, Guadalupe, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho).

 

Espaço Económico Europeu (EEE)
Islândia, Noruega e Liechtenstein.

 

Outros países ou territórios que não pertencem à UE nem ao EEE
Andorra, Gibraltar, Ilha de Man, Jersey e Guernsey, Mónaco, San Marino, São Pedro e Miquelon, Reino Unido, Suíça e Vaticano.

(1) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 16,6%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1.500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 10,90%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/07/2025 e 30/09/2025. Sujeito a aprovação do banco.

Para mais informações, pode contactar um dos nossos balcões.