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TANB até 2,30% (TANB média de 1,74%). Os juros são pagos a cada 3 meses e transferidos para a conta à ordem associada a esta poupança.
A taxa de juro durante os 4 primeiros trimestres é de 1,05% (TANB), à qual acrescem os seguintes prémios de permanência:
1.º Trim | 2.º Trim | 3.º Trim | 4.º Trim | |
---|---|---|---|---|
Juro trimestral | 1,05% | 1,05% | 1,05% | 1,05% |
Prémio de permanência | 0,25% | 0,50% | 0,75% | 1,25% |
Total | 1,30% | 1,55% | 1,80% | 2,30% |
Para garantir as taxas em cada trimestre e os prémios de permanência, deve:
Se deixar de cumprir estas condições, aplica-se a taxa de 0,01% (TANB) para o período em causa.
No final dos 4 trimestres, o depósito é renovado por períodos de 3 meses, passando a ser aplicada a taxa de juro para depósitos a prazo a 90 dias em vigor nesse momento.
Este depósito a prazo tem uma entrega única:
Não é possível fazer reforços (isto é, transferir mais dinheiro).
Pode movimentar (mobilizar) o dinheiro desta poupança sem penalização de juros.
Pode aderir a este produto de poupança no NetBanco ou na App Santander.
Encontre o balcão Santander mais perto de si.
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+351 217 807 364
De Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional)
Atendimento 24h, todos os dias
(1) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 14,9%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 9,20%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/07/2023 e 30/09/2023. Sujeito a aprovação do banco.
(2) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 17,4%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 2 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 10,70%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 6,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 4,50€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 600,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/07/2023 e 30/09/2023. Sujeito a aprovação do banco.
A convenção para o cálculo dos juros é Act/360, sem arredondamento e com base no saldo diário.
Para mais informações, pode contactar um dos nossos balcões.
O Mundo 123 é uma solução multiproduto com admissão sujeita à aprovação do banco.
Para uma completa informação deve percorrer todas as páginas do Mundo 123.
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