Poupança Crescente Vinculada II

Para quem tem a solução completa do Mundo 123 e domiciliação de ordenado ou pensão a partir de 300€/mês.

Esta conta poupança é indicada para quem...

Tem a solução completa do Mundo 123

Aos descontos e reembolsos da solução completa do Mundo 123, juntámos esta poupança com juros crescentes.

Tem domiciliação de ordenado no Santander

Domiciliar o ordenado é uma forma prática de receber o dinheiro na conta e movimentá-lo quando quiser.

Procura uma taxa de juro vantajosa

Em cada trimestre, acumula um prémio de permanência. Se ficar 12 meses, a soma da taxa + prémio chega aos 2,00% (TANB).

Conta poupança sob a forma de conta de depósitos à ordem.

Taxa de juro

Taxa de juro (TANB)

 

TANB até 2,00% (TANB média de 1,25%) – os juros são pagos a cada 3 meses e creditados na conta de depósitos à ordem associada a esta poupança.

 

A taxa de juro durante os 4 primeiros trimestres é de 0,75% (TANB), à qual acrescem os seguintes prémios de permanência:

 

  1.º Trim 2.º Trim 3.º Trim 4.º Trim
Juro trimestral 0,75% 0,75% 0,75% 0,75%
Prémio de permanência 0,00% 0,25% 0,50% 1,25%
Total 0,75% 1,00% 1,25% 2,00%

 

Para garantir as taxas em cada trimestre e os prémios de permanência, deve manter:

  • a solução completa do Mundo 123, e
  • a domiciliação de ordenado ou pensão (mínimo de 300€/mês).

 

Caso contrário, aplica-se a taxa de 0,01% (TANB) para o período em causa.

 

No final dos 4 trimestres, o depósito é renovado por períodos de 3 meses, passando a ser aplicada a taxa de juro para depósitos a prazo a 90 dias em vigor nesse momento.

mundo 123 santander

Condições de acesso

 

Para aderir, precisa de:

  • Ter domiciliação de ordenado ou pensão de reforma na conta de depósitos à ordem no Santander na qual quer ter esta poupança. O seu ordenado ou pensão – no valor mínimo de 300€/mês – tem de ter entrado nessa conta à ordem pelo menos no mês imediatamente anterior ao da constituição desta conta poupança.
  • Ter a solução completa Mundo 123 com Conta à ordem com Serviço Mundo 123 + cartão de crédito com TAEG desde 13,1%(1)(2) + seguro de proteção elegível.

 

Só pode ter uma conta Poupança Crescente Vinculada II por cada conta de depósitos à ordem na qual está domiciliado o seu ordenado ou pensão de reforma.

 

Se não tem a solução completa do Mundo 123, tem à sua disposição a Poupança Crescente Ordenado.

Património financeiro

Montantes de constituição

 

Montante mínimo: 15 000€
Montante máximo: 150 000€

Mobilização antecipada

Mobilização antecipada e reforços

 

É permitida a mobilização antecipada, total ou parcial, sem penalização de juros.

 

Não é permitido fazer reforços.

Como aderir à Poupança Crescente Vinculada II?

  • Online

    Pode aderir a este produto de poupança no NetBanco.

    Desktop
  • No balcão

    Encontre o balcão Santander mais perto de si.

    Localização
  • Dúvidas?

    SuperLinha

    +351 217 807 364

    De Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional)

    Atendimento 24h, todos os dias

    superlinha Santander

Informação útil e documentação

Notas

(1) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 13,1%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 7,40%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/01/2023 e 31/03/2023. Sujeito a aprovação do banco.

(2) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 15,7%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 2 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 9,00%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 6,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 4,50€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 600,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/01/2023 e 31/03/2023. Sujeito a aprovação do banco.

A convenção para o cálculo dos juros é Act/360, sem arredondamento e com base no saldo diário.

Para mais informações, pode contactar um dos nossos balcões.

O Mundo 123 é uma solução multiproduto com admissão sujeita à aprovação do banco.

Para uma completa informação deve percorrer todas as páginas do Mundo 123.