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Centros de Arbitragem
O Santander é aderente dos seguintes Centros de Arbitragem:
O Santander assegura aos seus clientes o recurso a meios de resolução alternativa de litígios do consumo, quando estes tenham um valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância (com exceção do crédito hipotecário e dos contratos de crédito aos consumidores, que não têm qualquer limite de valor), através das entidades atrás mencionadas, quando estiverem em causa litígios (I) emergentes da prestação de serviços de pagamento, (II) litígios emergentes de crédito hipotecário concedido ao abrigo do D.L. 74-A/2017, de 23 de Junho e de crédito ao consumo concedido ao abrigo do D.L. 133/2009, de 02 de Junho; (III) litígios emergentes da contratação de moeda eletrónica; (IV) litígios relativos a direitos e deveres estabelecidos no Regime Jurídico dos Serviços Mínimos Bancários; e (V) litígios emergentes da comercialização e prestação de serviços associados a depósitos estruturados.
Caso o litígio de consumo seja transfronteiriço, o titular poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt) através da rede de organismos nacionais competentes para resolver extrajudicialmente reclamações dos consumidores no domínio dos serviços financeiros (Rede FIN-NET). A resolução de litígios de consumo no domínio dos indicados serviços através de outras entidades aderentes à rede FIN-NET está dependente do acordo do banco.
As condições de acesso e de funcionamento dos indicados centros estão disponíveis nos respetivos sites.
Serviços contratados online
O Santander disponibiliza ainda o acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL), para resolução de litígios emergentes de serviços de pagamentos e de emissão de moeda eletrónica quando contratados online.
Se pretender aceder à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha, utilize o formulário de registo. Para o efeito, o endereço eletrónico do Santander a indicar é: atencaoaocliente@santander.pt.
Nos termos do protocolo assinado entre o banco e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em 13 de novembro de 2023, os consumidores, que assumam a qualidade de investidores não profissionais, cuja pretensão respeitante a atividades de intermediação financeira (previstas no artigo 289.º do Código de Valores Mobiliários), não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada ao banco e à CMVM, podem recorrer a mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios para dirimir esse mesmo litígio, conquanto o mesmo não ultrapasse o valor de 15.000 euros.
Para tal, poderão recorrer aos seguintes Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo aderentes ao referido protocolo.
Poderá obter informações adicionais sobre os Centros de Arbitragem acima identificados no portal da Direção-Geral do Consumidor.
SuperLinha +351 217 807 364, de Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional). Atendimento 24h, todos os dias