(1) A Solução Jovens Médicos não se aplica a clientes que tenham aderido a uma das campanhas de brindes (equipamentos ou prestação de serviços) de domiciliações ordenado.
Com a adesão a esta Solução, o cliente compromete-se a subscrever os produtos identificados em cada uma das fases, pelo prazo definido em cada uma delas.
Fase 1 - Os produtos subscritos - Conta Jovem, o Cartão de Débito Santander e a App Santander - deverão ser mantidos até início do internato. Se, na fase 1, deixar de se verificar o cumprimento dos requisitos será aplicada uma compensação pelo valor comparticipado, ou seja 60% do valor conjunto dos módulos (IVA incluído), com um limite de 500€.
Fase 2 – Domiciliação do ordenado no prazo máximo de 3 meses após a realização da PNA e durante um período mínimo de 25 meses. Se, na fase 2, deixar de se verificar o cumprimento dos requisitos, será aplicada uma compensação proporcional aos meses não decorridos. O valor base da compensação é 60% do valor conjunto dos módulos (IVA incluído), com um limite de 500€, sendo a fórmula de cálculo a seguinte: Valor base da compensação * n/25, sendo "n" o número de meses que faltam decorrer até aos 25, i.e., mês cobrança - 1.º mês de domiciliação. Exemplo: O cliente aderiu à Solução Jovens Médicos Santander e apenas domiciliou o ordenado líquido de 1.000€ durante 15 meses, se o valor dos módulos do curso foi 800€. Valor base da compensação = mínimo entre 800€ * 60% e 500€ = 480€. Valor da compensação: 480€ * 10/25 = 192€.
(2) A Conta Jovem é uma conta à ordem para clientes com idade entre os 18 e os 25 anos, podendo permanecer na conta até aos 30 anos. A sua admissão está sujeita à aprovação do banco. O valor mínimo de abertura de conta é de 5,00€ (0€ se for aberta com Chave Móvel Digital). A comissão de manutenção de conta pacote fica isenta para os titulares até aos 26 anos de idade. Dos 27 aos 30 anos (inclusive), a comissão será de 2,08€ por mês, correspondendo a um valor anual de 24,96€. Esta comissão é debitada mensal e postecipadamente no segundo fim de semana de cada mês e os valores indicados incluem Imposto do Selo à taxa legal em vigor (atualmente de 4%).
(3) Isenção da comissão de disponibilização de um Cartão de Débito Santander para os titulares do cartão com idade até 25 anos (inclusive). Dos 26 aos 30 anos a comissão será de 6,00€ por trimestre + Imposto do Selo.
(4) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 16,5%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1.500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 10,80%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/04/2026 e 30/06/2026. Sujeito a aprovação do banco.