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Risco de endividamento excessivo
As prestações do crédito são encargos regulares do orçamento familiar. É fundamental que pondere, antecipadamente, se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações dos empréstimos que quer contratar.
Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar, consulte o Portal Todos Contam.
Risco de incumprimento
O incumprimento das responsabilidades de crédito acontece quando o cliente não paga uma prestação do seu contrato de crédito na data prevista. Os clientes em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.
Deve ter uma atitude preventiva e antecipar uma eventual situação de incumprimento. Se prevê dificuldades no pagamento dos seus encargos, avise o banco.
Se comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, o Santander é obrigado, por lei, a avaliar o seu risco de incumprimento. De seguida, o banco propõe soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito (sempre que viável).
Informe o Santander das suas dificuldades no pagamento ao balcão. Para mais informações, contacte prevencaoegestaodeincumprimento@santander.pt.
PERSI
O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) promove a regularização deste tipo de situações através de soluções negociadas entre o cliente e o banco.(1)
Rede de apoio ao cliente bancário
Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento gratuito junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente.
Esta rede de apoio ao cliente é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direcção-Geral do Consumidor. Para mais informações, consulte o Portal do Consumidor.
Para outras informações sobre regimes de incumprimento de contratos de crédito consulte o seu balcão Santander, o Portal de Cliente Bancário, e o Portal Todos Contam.
Notas
(1) As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento. O cliente com crédito em incumprimento pode pedir, em qualquer momento, a integração imediata desse crédito em PERSI. Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
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