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No Seguro Proteção Auto, sim: o proprietário do veículo tem de ser obrigatoriamente o tomador ou o condutor habitual declarado na apólice.
A lei diz que o proprietário do veículo tem a obrigação de contratar o seguro(1), exceto nos casos de usufruto, venda com reserva de propriedade, e locação financeira (em que a obrigação é da pessoa que usufui, da pessoa que compra, ou do locatário, respetivamente).
Mas permite que qualquer outra pessoa com interesse no veículo faça o seguro em vez do proprietário. Contudo, neste caso, é mais difícil as seguradores aceitarem o seguro.
(1)DL 291/2007, artº. 6º., 1. e 2.
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