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O tomador do seguro tem de ser sempre o proprietário do veículo?

No Seguro Proteção Auto, sim: o proprietário do veículo tem de ser obrigatoriamente o tomador do seguro ou o condutor habitual declarado na apólice.

 

A lei diz que o proprietário do veículo tem a obrigação de contratar o seguro (Decreto-Lei 291/2007, art.º 6.º, 1 e 2), exceto nos casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e locação financeira (em que a obrigação é da pessoa que usufui, da pessoa que compra, ou do locatário, respetivamente).

 

Mas a lei permite que qualquer outra pessoa com interesse no veículo faça o seguro em vez do proprietário. Contudo, neste caso, é mais difícil as seguradores aceitarem o seguro.

Perguntas frequentes:



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