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Quais são as diferenças entre Leasing, ALD, Renting e Crédito Automóvel com reserva de propriedade?

Um financiamento automóvel pode assumir várias formas – cada uma com vantagens e implicações diferentes em termos de propriedade, manutenção, serviços e flexibilidade. Fique a compreender as principais diferenças entre leasing, ALD (aluguer de longa duração), renting e as modalidades de crédito automóvel com e sem reserva de propriedade.

 

A escolha depende dos seus hábitos de utilização do veículo, do nível de serviços que pretende, e de se quer ou não assumir a propriedade do veículo desde o início ou no fim do contrato.

 

Crédito automóvel com reserva de propriedade

Significa que embora o veículo fique na sua fruição, a propriedade legal permanece com o banco ou entidade financeira até que todo o contrato esteja liquidado. Assim, durante o prazo do crédito, se não cumprir as condições, a entidade credora pode reclamar a propriedade. No final, uma vez vencidas todas as obrigações, a propriedade passa para si.

  • Fruição do veículo: até 100%
  • Financiamento de veículos usados: até 100%
  • Compra do carro no final do contrato: não aplicável
  • Seguro de responsabilidade civil (obrigatório): sim
  • Seguro de danos próprios (obrigatório): opcional
  • Registo de propriedade em nome do cliente: sim
  • Prazo máximo do contrato para veículos novos: 8 anos
  • Prazo máximo do contrato para veículos usados: 8 anos
  • Serviços base (manutenção, IPO, IUC): não
  • Serviços opcionais (pneus, assistência, viatura de substituição, etc.): não
  • Renda única com os serviços: não.

 

Crédito automóvel sem reserva de propriedade

Aqui a propriedade do veículo é imediatamente sua, sendo que o crédito serve apenas como antecipação do pagamento. Assim, assume-se a condição de proprietário desde logo, com todos os riscos e responsabilidades inerentes.

  • Fruição do veículo: até 100%
  • Financiamento de veículos usados: até 100%
  • Compra do carro no final do contrato: não aplicável
  • Seguro de responsabilidade civil (obrigatório): sim
  • Seguro de danos próprios (obrigatório): opcional
  • Registo de propriedade em nome do cliente: sim
  • Prazo máximo do contrato para veículos novos: 8 anos
  • Prazo máximo do contrato para veículos usados: 8 anos
  • Serviços base (manutenção, IPO, IUC): não
  • Serviços opcionais (pneus, assistência, viatura de substituição, etc.): não
  • Renda única com os serviços: não.

 

Tanto na opção com reserva de propriedade como sem reserva de propriedade, existe financiamento da compra do veículo (novo ou usado), mas a diferença chave reside em quem detém a propriedade legal durante o contrato e quais os direitos e responsabilidades associados.

 

Leasing

Nesta opção, contrata-se o uso de um veículo por um período determinado e com a opção (mas não obrigação) de aquisição no final do contrato. Durante o prazo: o veículo geralmente não está registado em seu nome; as rendas cobrem essencialmente a amortização do valor + encargos; não estão normalmente incluídos serviços como manutenção ou seguro no modelo padrão (depende da entidade). No final do contrato poderá exercer a opção de compra, pagando o valor residual. Em resumo: permite utilização quase como proprietário, com a flexibilidade de decidir no fim se compra ou devolve.

  • Fruição do veículo: até 100% do PVP
  • Financiamento de veículos usados: apenas seminovos (menos de 6 meses)
  • Compra do carro no final do contrato: opção de compra
  • Seguro de responsabilidade civil (obrigatório): sim
  • Seguro de danos próprios (obrigatório): sim
  • Registo de propriedade em nome do cliente: não
  • Prazo máximo do contrato para veículos novos: 7 anos
  • Prazo máximo do contrato para veículos usados: não aplicável
  • Serviços base (manutenção, IPO, IUC): não
  • Serviços opcionais (pneus, assistência, viatura de substituição, etc.): não
  • Renda única com os serviços: não.

 

ALD (Aluguer de Longa Duração)

Neste regime o cliente aluga o veículo por um período longo (ex: vários anos), com uma mensalidade que pode incluir seguro, manutenção, serviços, etc., mas sem opção de compra prevista como princípio (ou com uma cláusula de compra em certas propostas). O veículo permanece propriedade da empresa de aluguer, e no fim devolve-se (ou, em alguns casos, há possibilidade de compra negociada). A modalidade foca-se mais em comodidade, gestão de frota ou utilização “pura” sem preocupações de revenda. Em resumo: utilização sem assumir o risco da propriedade, ideal para quem quer “estrada e serviço” e não quer pensar em revenda ou flutuações de valor.

  • Fruição do veículo: até 100%
  • Financiamento de veículos usados: apenas seminovos (menos de 6 meses)
  • Compra do carro no final do contrato: sim (obrigatória)
  • Seguro de responsabilidade civil (obrigatório): sim
  • Seguro de danos próprios (obrigatório): sim
  • Registo de propriedade em nome do cliente: não
  • Prazo máximo do contrato para veículos novos: 7 anos
  • Prazo máximo do contrato para veículos usados: não aplicáves
  • Serviços base (manutenção, IPO, IUC): não
  • Serviços opcionais (pneus, assistência, viatura de substituição, etc.): não
  • Renda única com os serviços: não.

 

Esta informação é de carácter geral – informe-se sobre as condições específicas de cada solução junto do banco. Se tiver dúvidas ou quiser ajuda para escolher a modalidade mais adequada ao seu perfil, contacte-nos.

Perguntas frequentes:





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