Vinhos Santa Vitória

Por ser cliente Santander, os produtos da Santa Vitória viajam das planícies alentejanas até à sua mesa com um desconto de 15%.

 

O desconto é da responsabilidade da Casa Santa Vitória e de acordo com os seus termos e condições de venda.

 

 

Pode pagar com o Cartão de Débito Santander, Cartão de Crédito Santander - TAEG 14,3%(1) ou Cartão de Crédito Gold - TAEG 16,9%(2) - para aceder aos descontos.

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O que pode comprar com desconto

 

Todos os vinhos, azeites, vinagres e cabazes da loja santavitoria.pt
O desconto é acumulável com outras campanhas em vigor

Segurança online

O que precisa de fazer

  1. Faça uma compra em santavitoria.pt
  2. Aplique o código de desconto SANTANDER15
  3. Pague a compra com um cartão de débito ou cartão de crédito do Santander

A Santa Vitória é uma empresa do Grupo Vila Galé que produz vinhos e azeites alentejanos de qualidade superior. Fundada em 2002, e fruto de uma paixão pelas vinhas e olival da terra que a fez nascer, desde o início pretende colher e criar com paixão e rigor o que de melhor se produz no Alentejo.

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Pague a estadia com um cartão de débito ou cartão de crédito do Santander e tenha um desconto imediato de 15%.

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Descubra as parcerias que criámos para o ajudar a ganhar mais em todos os momentos do seu dia.

Tudo começa com uma conta

Se quer pedir um dos nossos cartões, mas ainda não é cliente Santander, só precisa de abrir uma conta.

Notas

(1) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 14,3%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 8,60%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/04/2023 e 30/06/2023. Sujeito a aprovação do banco.

(2) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 16,9%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 2 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 10,20%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 6,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 4,50€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 600,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/04/2023 e 30/06/2023. Sujeito a aprovação do banco.

Os benefícios anunciados estão dependentes da vigência desta parceria, a qual deverá ser verificada em cada momento.

Informe-se nos nossos balcões.