Descontos na Tema Central com o seu cartão Santander

Consiga descontos na compra de bilhetes para eventos, em assinaturas de revistas online e em papel, e ainda em toda a coleção de obras Fine Art ao pagar com o seu cartão Santander. Válido até 1 de setembro de 2024.

Os descontos são da responsabilidade da Tema Central e de acordo com os seus termos e condições de venda.

Usufrua dos descontos para clientes Santander:

Líder Magazine

Desconto de 15% em assinaturas da revista Líder, online ou em papel.

Leadership Summit Portugal

Desconto de 15% na compra de bilhetes para os eventos.

Loja Tema Central

Desconto de 15% em toda a coleção de obras Fine Art.

 

Pode pagar com o Cartão de Débito Santander(1) Cartão de Crédito Santander – TAEG 15,4%(2) – ou Cartão de Crédito GoldTAEG 17,9%(3) – para aceder aos descontos. Válido também para cartões empresa.

Tema Central - Parcerias Santander
todos os dispositivos

Como utilizar o desconto

 

Nas compras em loja.temacentral.pt insira o código de desconto ST15LIDER no carrinho.

 

Condições válidas até 1 de setembro de 2024 e acumuláveis com outras campanhas em vigor.

Interação entre equipa

Conheça a Tema Central

 

A Tema Central opera no mercado da comunicação desde 2007, desenvolvendo produtos editoriais como revistas, livros e sites dirigidos a líderes de empresas e organizações – com destaque para a revista Líder.

O seu cartão Santander abre-lhe um mundo de parcerias

Descubra as parcerias que criámos para o ajudar a ganhar mais em todos os momentos do seu dia.

Tudo começa com uma conta

Se quer pedir um dos nossos cartões, mas ainda não é cliente Santander, só precisa de abrir uma conta.

Notas

(1) A comissão de disponibilização do Cartão de Débito Santander é cobrada diretamente da conta, no valor de 6,00€ por trimestre + Imposto do Selo. O valor aplica-se a todos os titulares.

(2) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 15,4%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1.500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 9,70%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/10/2023 e 31/12/2023. Sujeito a aprovação do banco.

(3) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 17,9%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 2.500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 11,20%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 6,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 4,50€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 600,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/10/2023 e 31/12/2023. Sujeito a aprovação do banco.

Os benefícios anunciados estão dependentes da vigência desta parceria, a qual deverá ser verificada em cada momento.

Para mais informações, pode contactar um dos nossos balcões.