Até 15% de desconto ao alugar carro com a Europcar

Tenha desconto no aluguer de viaturas em Portugal Continental, Açores e Madeira e no estrangeiro se pagar com o seu cartão do Santander.

Os descontos são da responsabilidade da Europcar e de acordo com os seus termos e condições de venda.

Consiga desconto de 15% no aluguer de viaturas em Portugal Continental, Açores e Madeiradesconto de 10% no aluguer de viaturas no estrangeiro se pagar com o Cartão de Crédito Santander - TAEG 14,9%(1) ou Cartão de Crédito Gold - TAEG 17,4%(2).

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Cartões Santander

Como beneficiar da parceria Europcar para clientes Santander

 

Para ter acesso ao desconto só precisa de:

  • usar o seu cartão de crédito do Santander no pagamento
  • fazer aqui a reserva online, onde o valor do aluguer já inclui o desconto

    - ou -
  • fazer a reserva sempre com o código 50208935 se optar por outros canais Europcar como:
    • Central de Reservas, pelo número +351 219 407 790 (custo de chamada local)
    • através do endereço de correio eletrónico reservas@europcar.com
    • num balcão Europcar, incluindo a estação aberta 24 horas em Lisboa, na Rua António Augusto Aguiar.
  • O desconto concedido incide exclusivamente sobre a Tarifa Pública em vigor no momento da reserva em Portugal Continental e fora do território nacional
  • Não acumulável com outras promoções existentes

O seu cartão Santander abre-lhe um mundo de parcerias

Descubra as parcerias que criámos para o ajudar a ganhar mais em todos os momentos do seu dia.

Tudo começa com uma conta

Se quer pedir um dos nossos cartões, mas ainda não é cliente Santander, só precisa de abrir uma conta.

Notas

(1) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 14,9%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 9,20%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/07/2023 e 30/09/2023. Sujeito a aprovação do banco.

(2) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 17,4%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 2 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 10,70%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 6,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 4,50€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 600,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/07/2023 e 30/09/2023. Sujeito a aprovação do banco.

Os benefícios anunciados estão dependentes da vigência desta parceria, a qual deverá ser verificada em cada momento.

Para mais informações, pode contactar um dos nossos balcões.