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Como posso fazer um resgate antecipado do PPR?

O valor do PPR pode ser utilizado, total ou parcialmente, antes do prazo estabelecido. Não tendo feito deduções à coleta, não há qualquer penalização fiscal. Pode haver, isso sim, uma comissão de resgate (se aplicável na altura do pedido); ou outras penalizações não fiscais.

Situações em que a mobilização antecipada pode ser feita sem penalizações fiscais:

reforma por velhice, ou a partir dos 60 anos do cliente (pessoa segura)

doença grave (uma doença que, pelas suas características, pode colocar em risco a vida, exigir tratamento prolongado, ou provocar incapacidade residual significativa)

incapacidade permanente para o trabalho(1)

desemprego de longa duração (aplicável a desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de doze meses)

pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis (destinados a habitação própria permanente da pessoa segura)(2)

morte.

Se o cliente ou um membro do agregado familiar já estava em situação de doença grave, incapacidade permanente ou desemprego de longa duração quando iniciou o seu PPR, é preciso garantir que a 1.ª entrega ocorreu há, pelo menos, 5 anos (e verificar se um mínimo de 35% do total das entregas foi efetuado durante a primeira metade do plano).

Para maior detalhe, consulte o Decreto-Lei n.º 158/2002 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/158-2002-142700), de 2 de julho.

(1)Aplicável aos titulares de pensão de invalidez, pensão por acidentes de trabalho ou pensão por doença profissional (desde > 60%); ou que se encontrem permanentemente incapacitados por ato de terceiro que os impeça de receber mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal da sua profissão.

(2)Contratos de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente; contratos de crédito à aquisição de terreno para construção de habitação própria e permanente; e demais contratos garantidos por hipoteca sobre imóveis destinados a habitação própria e permanente.

Perguntas frequentes: