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1. Deduz uma parte no IRS
Ao fazer uma poupança reforma até ao final deste ano, pode deduzir até 400€ do valor investido quando fizer o IRS em 2025(¹).
Quanto pode deduzir?
2. Prepare-se para uma reforma mais confortável
Um investimento a longo prazo, envolvendo algum risco, poderá vir a traduzir-se numa reforma mais confortável.
Pode resgatar o dinheiro sem penalizações em situações específicas(2) para além da reforma, como para o pagamento de prestações de crédito habitação, em caso de desemprego, entre outras.
Gosta de arriscar ou é uma pessoa prudente?
Seja qual for o seu perfil ou estratégia, temos várias soluções a médio-longo prazo para quem tem tolerância ao risco que lhe podem interessar. Comece a investir no seu futuro com apenas 25€ e faça reforços sempre que quiser e for permitido.
Para começar, vamos apresentar-lhe o que entendemos ser mais adequado para si, devendo para isso responder a algumas questões, para conhecermos melhor os seus objetivos.
Plano Poupança Reforma sob a forma de seguro, que tendencialmente não investe em ações.
Poupança Reforma sob a forma de fundo que, tendencialmente, não investe em ações.
Plano Poupança Reforma sob a forma de fundo (FPR). Investe até 30% em ações.
Plano Poupança Reforma sob a forma de seguro.
Investe até 35% em ações.
Plano Poupança Reforma sob a forma de fundo.
Possibilidade de movimentação a qualquer momento, sem comissões.
Plano Poupança Reforma sob a forma de seguro. Investe até 55% em ações.
Pode subscrever qualquer um dos nossos produtos de poupança reforma no NetBanco.
Aderir onlineSe preferir, pode subscrever a sua poupança reforma num dos nossos balcões.
Localizar balcão ou DCE mais próximo+351 217 807 130 de Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional).
Atendimento nos dias úteis, das 8h às 20 horas.
(1) Ao abrigo do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais conjugado com o artigo 88.º do CIRS, são dedutíveis à coleta de IRS 20% dos valores aplicados em PPR, dependendo o valor da dedução do escalão de rendimento do sujeito passivo. Os montantes máximos de dedução variam em função da idade do subscritor do PPR.sendo considerada a idade do subscritor à data de 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação.
Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável.
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
(2) Para maior detalhe, pode consultar a informação que consta do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, conjuntamente com a legislação em vigor.