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O que tens de fazer?
As ofertas são pessoais e intransmissíveis, podendo ser usufruídas unicamente pelo seu beneficiário. As ofertas são da responsabilidade e de acordo com as condições em vigor do parceiro em questão.
Não acumulável com outros descontos.
A oferta apenas é válida se a compra ou serviço for pago por cartão de débito ou cartão de crédito - TAEG 13,1%(3) - do Santander.
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O que tens de fazer?
A oferta é pessoal e intransmissível, podendo ser usufruída unicamente pelo seu beneficiário. Não acumulável com outros descontos.
A oferta apenas é válida se a compra for paga por cartão de débito ou cartão de crédito do Santander ou por transferência bancária de uma conta do Santander.
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O que tens de fazer?
As ofertas são da responsabilidade do parceiro e do acordo com as condições em vigor.
A oferta apenas é válida se a compra ou serviço for paga(o) por cartão de débito ou cartão de crédito - TAEG 13,1%(3) - do Santander.
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(1) Caso o cliente: Atinja os 21 anos e não faça prova que está inscrito num curso de Ensino Superior ou não tenha concluído um curso superior nos últimos 2 anos; ou não entregue os comprovativos de como é estudante universitário; ou ultrapasse a idade máxima prevista para permanência na conta (30 anos e 1 dia), o saldo será transferido para a Conta DO Particulares do banco, aplicável à generalidade dos clientes, que ficará sujeita à respetiva disciplina.
(2) A comissão de disponibilização do Cartão de Débito Santander é cobrada diretamente da conta, no valor de 6,00€ por trimestre. O valor aplica-se a todos os titulares.
(3) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 13,1%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 7,40%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/01/2023 e 31/03/2023. Sujeito a aprovação do banco.