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Transferências internacionais

0€ de comissão em transferências em moeda estrangeira

Até 30/05, pode ter isenção nas transferências de particulares para contas no estrangeiro, em moeda diferente de euro, feitas no NetBanco. Sem prejuízo dos custos referentes a operações cambiais ou outros.
Mulher contente utiliza o computador

Ao aproveitar esta campanha pode ter:

  1. Isenção de comissão de emissão

    Nas suas transferências em moeda estrangeira para contas não euro (EUR) noutros países. Não se aplica a isenção a taxas de cambio, aos encargos com bancos intermediários e em cheques, drafts e/ou ordens por instrumentos não eletrónicos.
  2. Isenção num período alargado

    Até 30/05. Após essa data, voltam a aplicar-se as comissões previstas no preçário para estas operações.
  3. Comodidade via NetBanco

    Válido para clientes particulares e para operações iniciadas no NetBanco.
Para transferências noutras moedas que não em euro - por exemplo, em dólares americanos (USD), em libras esterlina (GBP) e em franco suíço (CHF) - e para contas no estrangeiro.
  • Quais as transferências internacionais em moeda estrangeira que estão isentas?

    Estão isentas de comissão de emissão as transferências internacionais para contas no estrangeiro, em moeda diferente de euro (por exemplo, USD, GBP, CHF), iniciadas no NetBanco Particulares.
  • A quem se aplica a isenção de comissão em transferências em moeda estrangeira?

    A isenção da comissão de emissão aplica-se a clientes particulares com conta à ordem em euro (EUR), que iniciem a operação no NetBanco Particulares.

     

    Não há isenção da comissão de emissão nas transferências:

     

    • iniciadas fora do NetBanco Particulares (por exemplo, ordenadas num balcão)
    • em contas ordenadas de clientes empresa ou outros clientes não particulares 
    • em cheques, drafts e/ou ordens por instrumentos não eletrónicos.
  • Onde fazer as transferências em moeda estrangeira com isenção de comissão?

    Apenas no NetBanco Particulares. A isenção da comissão de emissão não se aplica a outros canais do banco, sejam eletrónicos ou não. 

     

    Não é necessária adesão: a isenção é aplicada automaticamente às operações elegíveis realizadas entre 01/03/2026 e 30/05/2026.

  • Até quando posso ter a isenção de comissão em transferências em moeda estrangeira?

    A isenção da comissão de emissão de transferência em moeda estrangeira é válida até 30/05/2026.

     

    Não serão cobradas as comissões do banco associadas à transferência (incluindo, quando aplicável, comissão de emissão / expedição e despesas SWIFT do banco).

  • Outros custos podem aplicar-se

    Esta campanha não elimina:

     

    • a taxa de câmbio aplicável (incluindo eventual margem cambial / condições de conversão)
    • encargos de bancos intermediários e/ou do banco do beneficiário (receiving fees), que podem ser cobrados separadamente ou deduzidos ao montante, conforme o tipo de despesas selecionado (por exemplo, SHA / OUR / BEN).
    Conhecer os custos das transferências

    Os custos de transferência internacional SHA, OUR e BEN definem quem paga as comissões bancárias.

     

    O custo SHA (partilhado) divide custos entre ordenante e beneficiário (regra padrão). Já o custo OUR (ordenante) cobra todas as taxas ao emissor, e o custo BEN (beneficiário) deduz todos os custos do montante recebido.

     

    Pode consultar o preçário do banco.

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Notas

Para mais informações, pode contactar um dos nossos balcões.