pré-contratual de carácter geral.
Saiba mais sobre...
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O que é o spread? E como se calcula?
O spread é a parcela da taxa de juro que é definida pelo Banco para o empréstimo para comprar casa. O seu valor depende das características do empréstimo e de quem irá pedir o empréstimo.
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Como obter o spread mais reduzido?
Domicilie o seu ordenado, garanta o pagamento atempado das suas prestações, subscreva e mantenha, pelo menos, três dos seguintes produtos/serviços:
Domiciliação Uma Domiciliação de Pagamentos Domésticos (água, gás, eletricidade, comunicações).
Cartão de crédito Adesão a um Cartão de crédito com utilização mínima de 100€ mensais.
Saiba mais sobre cartões de créditoOutro crédito Contratação de um Crédito ao Consumo, ALD ou Leasing superior a 1 000€.
Saiba mais sobre créditosDepósitos de entregas programadas Com saldo mínimo igual ou superior a 1 000€ ou manter plano periódico nesses depósitos com entregas mensais líquidas com montante mínimo igual ou superior a 25€.
As entregas consideradas nesta rubrica são deduzidas das eventuais mobilizações antecipadas efetuadas no trimestre.
Saiba mais sobre depósitos com entregas programadasSaldo de recursos Saldo médio trimestral de Depósitos à Ordem, Depósitos a Prazo, Depósitos Indexados e Contas Rendimento e Poupança igual ou superior a 1 000€.
Excluem-se os depósitos de entregas programadas mencionados no ponto anterior.
Seguros Adesão a um seguro de vida, seguro de desemprego ou seguro de saúde, excluindo os seguros diretamente associados ao empréstimo e que sirvam como garantia do mesmo.
Informe-se sobre os nossos seguros
Em caso de incumprimento da domiciliação de ordenado, ou das condições contratuais, ou da subscrição / manutenção de 3 produtos, será aplicado o spread de 2,50% no período de revisão de taxa seguinte. -
O valor da avaliação da casa
A avaliação da casa é um passo necessário para o Banco decidir se aprova o crédito.
Quem faz a avaliação?A avaliação é executada por peritos certificados por entidade oficial e indicados pelo Banco que, de forma rigorosa, determinam o valor do imóvel, bem como o custo estimado de reconstrução do mesmo.
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Pagamentos antes do prazo estipulado (amortizações)
O Cliente pode amortizar o valor em dívida, total ou parcialmente:
Como amortizar?As amortizações parciais devem coincidir com a data de pagamento das prestações mensais. Para além disso, o Cliente deve avisar o Banco com, pelo menos, 7 dias úteis de antecedência, dirigindo-se a um Balcão.
No caso das amortizações totais, podem ser feitas em qualquer altura e necessitam de um pré-aviso de, pelo menos, 10 dias úteis.
Em ambos os casos, as amortizações são feitas ao Balcão.ComissõesNum Crédito Habitação com Taxa Variável, o Banco cobra uma comissão de 0,5% sobre cada parcela que for reembolsada antecipadamente. Se o Crédito Habitação que escolher tiver uma Taxa Fixa, o Banco cobra uma comissão de 2% sobre cada parcela que for reembolsada antecipadamente, durante o periodo da Taxa Fixa. Nos anos seguintes, a comissão é de 0,5%. Se o pagamento antecipado acontecer por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional, esta comissão não é cobrada.
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Benefícios fiscais com um Crédito Habitação
Ao contratar um Crédito Habitação, poderá ter acesso às seguintes vantagens fiscais:
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Montante despendido com juros decorrentes de créditos contraídos para compra ou construção de casa para habitação própria e permanente, para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011.
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Isenção de pagamento do Imposto do Selo sobre os juros para empréstimos concedidos para aquisição, obras ou construção de habitação própria.
A informação acima não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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Vantagens especiais para jovens e famílias
O Santander tem vantagens especiais para famílias:
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Clientes até 35 anos beneficiam de uma redução no spread de 0,2% durante os primeiros 5 anos.
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Filhos de Clientes com Crédito Habitação Santander beneficiam de uma redução no spread de 0,2% durante todo o empréstimo.
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Filhos de Clientes com aplicações financeiras no Santander beneficiam de uma redução no spread de 0,2% durante os primeiros 5 anos.
As três vantagens referidas acima não são cumulativas. O spread não pode ultrapassar o valor mínimo e a sua redução não dispensa o cumprimento das condições referidas no separador Como é calculado o spread.
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Como transferir um Crédito Habitação de outro Banco para o Santander
Transfira o Crédito Habitação que tem a decorrer noutro Banco para o Santander e usufrua das mesmas condições competitivas que oferecemos aos nossos Clientes.
Consulte a documentação necessária para transferir o seu crédito no outro Banco, e dirija-se a um dos nossos Balcões para que o pedido de transferência seja iniciado.
- Localize o Balcão mais próximo de si
- Consulte a lista completa da documentação necessária
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Incumprimento de Crédito
Informação sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede extrajudicial de apoio
Riscos do endividamento excessivoAs prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos Clientes bancários. É essencial que o Cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.
Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal Todos Contam.
Risco de incumprimento?O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o Cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.
Os Clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.
O Cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito.
Se o Cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição de crédito está obrigada, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. A instituição de crédito deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.
Para informar o BANCO da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, poderá dirigir-se ao seu Balcão. Caso necessite de informações adicionais, por favor utilize o endereço: prevencaoegestaodeincumprimento@santander.pt
PERSIO PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o Cliente bancário e a instituição de crédito.
As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o Cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento.
O Cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.
Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o Cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.Rede de apoio ao Cliente bancárioOs Clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao Cliente bancário, a título gratuito.
A rede de apoio ao Cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direcção-Geral do Consumidor.
Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o Portal do Consumidor.Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito consulte o seu Balcão ou o Portal de Cliente Bancário e o portal Todos Contam.
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Código Europeu de Conduta e Ficha Técnica
O Santander aderiu ao Código Europeu de Conduta sobre as informações a prestar aos seus Clientes antes da celebração de contratos de crédito habitação.
Para que serve o Código Europeu de Conduta?Este Código visa uniformizar as informações prestadas pelas diferentes instituições financeiras aos seus Clientes sobre contratos de crédito à habitação, de modo a que as condições aplicáveis a cada produto sejam transparentes e possam ser facilmente comparáveis.
Dentro deste Código poderá consultar informação geral sobre os diferentes empréstimos à habitação que temos para si, bem como informação mais personalizada onde poderá também consultar as principais características de cada empréstimo à habitação que lhe oferecemos. Esta informação é fornecida sobre a forma de uma "Ficha Europeia de Informação Normalizada (FINE)", que faz parte integrante do Código. Poderá também encontrar a "Ficha Técnica Genérica - Crédito Habitação".
Tem dúvidas?Para esclarecimento de dúvidas relacionadas com o Código Europeu de Conduta, pode utilizar os seguintes meios:
- Contacto telefónico da SuperLinha:
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E-mail - qualidade@santander.pt
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Por escrito, para a morada:
Banco Santander Totta S.A.
Direção de Qualidade
Edifício Santander
Rua Mesquita, nº 6 - Torre B
1070-238 Lisboa
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GlossárioTaxa de Juro
A taxa de juro corresponde à remuneração, expressa em percentagem, que o Banco recebe pela concessão de determinado empréstimo.
Euribor(Euro Interbank Offered Rate) 12 mesesA taxa Euribor é a taxa de referência do mercado monetário interbancário da área do euro. Esta taxa de juro é calculada como uma média das taxas de juros praticadas por um painel de Bancos de primeira linha ("prime banks") que emprestam dinheiro entre si e apresenta diferentes valores consoante o prazo a que se reporta (entre 1 semana e 12 meses).
A Euribor 12 meses é a taxa de referência (indexante) utilizada pelo Banco no crédito à habitação com taxa variável. O valor da taxa variável deve resultar da média aritmética simples das cotações diárias do indexante no mês imediatamente anterior ao período de contagem de juros.SPREADSpread é uma componente da taxa de juro, definida pelo Banco, contrato a contrato, quando concede um empréstimo. O spread é somado ao indexante usado nas operações de crédito com taxa de juro variável.
TAEGTaxa Anual Efetiva GlobalÉ a taxa que representa o custo total do crédito para o Cliente expresso em percentagem anual do montante de crédito concedido.
Inclui juros, comissões, prémios de seguros exigidos, impostos e outros encargos associados ao crédito.TANTaxa Anual NominalÉ a taxa que expressa o valor dos juros a pagar no período de um ano em percentagem do montante do empréstimo.
Taxa SWAP(utilizada no contexto de taxas fixas)A taxa SWAP, tal como a Euribor, é uma taxa de mercado que não é fixada pelo Banco e que apresenta diferentes valores consoante o prazo a que se reporta.
Nos créditos à habitação com taxa fixa a taxa de referência utilizada pelo Banco é a Taxa SWAP a 5 anos, registada no dia útil anterior à data da celebração do contrato de empréstimo, arredondada à milésima. A Taxa SWAP a 5 anos é divulgada diariamente na página da Reuters ICESWAP2, por baixo da referência "Euribor Basis" e por cima da referência "11:00 AM FRANKFURT" às 11:00 a.m., hora de Frankfurt.Valor ResidualO valor residual é a parcela do empréstimo que é paga no termo do contrato.
Notas
TAEG calculada de acordo com o Anexo 2 do DL 74- A/2017 de 23 de junho. Estes valores incluem os prémios de Seguros (Vida e Multirriscos) considerando um titular de 30 anos. Comissão de reembolso antecipado no valor de 0,5% sobre o montante liquidado. Os valores das comissões encontram-se afixados no Preçário do Banco devidamente publicitados em todos os Balcões. Base cálculo dos juros 30/360.
Este contrato de empréstimo será garantido por hipoteca de imóvel.
Crédito sujeito à aprovação casuística do Banco.