Regulamento
Campanha App Santander
Prémios em Pontos Santander Rewards
1. Objeto e Finalidade
1.1. O presente Regulamento regula as condições aplicáveis à Campanha “App Santander” (doravante, “campanha”), incluindo as condições de elegibilidade, os prémios atribuídos e a duração da mesma.
1.2. A campanha aqui descrita é promovida pelo Banco Santander Totta, S.A. (“Santander”) com sede na Rua da Áurea, n.º 88, Lisboa, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500 844 321, com o capital social de 1.391.779.674,00 €.
1.3. A campanha destina-se aos Clientes que preencham os requisitos previstos no ponto 3. do presente Regulamento. Cumpridas as condições de acesso aí estabelecidas, os Clientes ficam automaticamente habilitados à atribuição dos benefícios previstos no ponto 4.
1.4. Todas as referências feitas ao longo do presente Regulamento devem ser entendidas como referências a este mesmo documento, salvo indicação expressa em contrário.
2. Período da Campanha
2.1. A campanha decorre entre os dias 11/08/2026 e 08/09/2026, estando organizada em duas rondas de participação:
a) 1.ª ronda: de 11 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2026 (inclusive), cuja inscrição deverá ocorrer até ao dia 25 de agosto (inclusive);
b) 2.ª ronda: de 26 de agosto de 2026 a 08 de setembro de 2026 (inclusive), cuja inscrição ocorre de 11 de agosto a 8 de setembro (inclusive).
2.2. Os clientes que se inscrevam entre 26 de agosto de 2026 e 8 de setembro de 2026 (inclusive) apenas têm direito a participar na 2.ª ronda.
2.3. Todas as transações efetuadas antes da data de inscrição serão consideradas como transações elegíveis, desde que efetuadas dentro do prazo correspondente a cada ronda.
2.4. A atribuição dos prémios poderá ocorrer em data posterior ao termo do período que decorre a ronda ou a campanha, conforme previsto no presente Regulamento.
3. Condições de Acesso
3.1. São considerados elegíveis para a campanha todos os Clientes Particulares do Santander que, durante o Período da Campanha (ponto 2. do presente Regulamento), preencham as seguintes condições cumulativas:
i) sejam maiores de idade;
ii) não sejam colaboradores do Santander;
iii) encontrem-se em situação regular perante o Santander;
iv) que efetuem pelo menos uma transação elegível através da App Santander, nos termos previstos no ponto 3.2.; e,
v) que se tenham inscrito na campanha através do formulário disponível em https://www.santander.pt/app-santander.
3.2. Serão consideradas transações elegíveis, as seguintes transações efetuadas na App Santander de valor igual ou superior a 5,00 € (cinco euros):
a) Transferências MB WAY através da App Santander;
b) Pagamentos MB WAY através da App Santander;
c) Transferências através da App Santander (exceto entre contas do mesmo titular, transferências periódicas e agendadas, bem como transferências em moeda estrangeira);
d) Pagamento de Serviços através da App Santander.
3.3. A validação das condições de acesso e elegibilidade será efetuada pelo Santander no final do período da campanha, antes da atribuição dos prémios.
3.4. Serão excluídos da campanha todos os participantes sobre os quais exista suspeita de utilização de programas informáticos (robots ou scripts) que possam adulterar os resultados da mesma.
3.5. Não serão consideradas como transações elegíveis, para efeitos desta campanha, as operações relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo).
4. Prémios
4.1. No âmbito da presente campanha será atribuído um total de 20 (vinte) prémios, distribuídos por 2 (duas) rondas com 10 (dez) prémios por cada, correspondente a 50.000 (cinquenta mil) Pontos Santander Rewards cada, os quais poderão ser utilizados de acordo com os Termos e Condições do Programa Santander Rewards, disponíveis nos canais digitais do Santander.
4.1.1. Os prémios serão atribuídos a 20 (vinte) vencedores, sendo apurados 10 (dez) vencedores em cada ronda, entre os participantes que cumpram os critérios previstos no presente Regulamento e obtenham o maior número de transações elegíveis através da App Santander, de valor igual ou superior a 5,00 € (cinco euros), de acordo com o critério de apuramento definido.
4.1.2. Cada vencedor terá direito a 1 (um) único prémio no valor de 50.000 (cinquenta mil) Pontos Santander Rewards, que corresponde, aproximadamente, a 500 € (quinhentos euros), para trocar e utilizar em recompensas disponíveis no Programa Santander Rewards. Os Pontos Santander Rewards não são convertíveis em dinheiro.
4.1.3. Durante todo o período que decorre a campanha cada Cliente só será premiado uma vez. No caso de um Cliente premiado na 1.ª ronda, volte a reunir as condições de atribuição de prémio para a 2.ª ronda, ficará automaticamente excluído desta atribuição, sendo o prémio atribuído ao Cliente elegível imediatamente a seguir.
5. Seleção dos Vencedores
5.1. No final de cada ronda da campanha, o Santander avaliará os clientes que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no ponto 3 do presente Regulamento, para efeitos de atribuição do prémio.
5.2. Em cada ronda da campanha serão atribuídos prémios aos 10 (dez) clientes elegíveis que realizem o maior número de transações elegíveis através da App Santander, de valor igual ou superior a 5,00€, durante o respetivo período de apuramento.
5.3. As transações elegíveis serão analisadas de acordo com os registos existentes nos sistemas do Santander.
5.4. Para efeitos de apuramento dos vencedores, apenas serão consideradas as transações elegíveis identificadas no ponto 3.2 do presente Regulamento.
5.5. Em caso de empate entre participantes, será considerado vencedor o cliente que tenha atingido em primeiro lugar o número de transações elegíveis que determinou a situação de empate.
5.6. Caso se verifique que um participante não reúne as condições de elegibilidade previstas no presente Regulamento, o Santander reserva-se o direito de o excluir da campanha e atribuir o prémio ao participante imediatamente seguinte na classificação apurada.
6. Anúncio dos Vencedores
6.1. Cada um dos vinte vencedores da campanha receberá uma push notification a informar que é o vencedor da referida campanha e que, por isso, receberá 50.000 (cinquenta mil) pontos Santander Rewards.
6.2. Caso o vencedor não tenha o canal push notification ativo na App Santander poderá verificar se foi um dos vencedores consultando o seu saldo de Pontos Santander Rewards dentro da App Santander ou entrando na App Santander e verificando se nas notificações tem a push notification a informar que foi um dos vencedores.
7. Acesso ao Prémio
7.1. No total da campanha serão atribuídos 20 (vinte) prémios, distribuídos por duas rondas, sendo atribuídos 10 (dez) prémios em cada ronda.
7.2. Para aceder ao prémio os clientes deverão ser elegíveis para o programa Santander Rewards, disponível nos canais digitais do Santander. Os 50.000 (cinquenta mil) pontos serão disponibilizados em saldo Santander Rewards.
7.3. Os pontos Santander Rewards têm a validade de 12 meses (1 ano) após a atribuição.
7.4. Os prémios relativos à 1.ª ronda serão atribuídos até 4 de setembro de 2026, inclusive, e os prémios relativos à 2.ª ronda serão atribuídos até 18 de setembro de 2026, inclusive, após validação das condições de elegibilidade previstas no presente Regulamento. 7.5. Caso o cliente, após a atribuição do prémio, fique em incumprimento ou encontre-se em situação irregular perante o Santander, ou outra situação prevista nos Termos e Condições do programa Santander Rewards, o Santander reserva-se o direito de limitar o acesso à utilização do prémio.
8. Informação Adicional
8.1. A atribuição dos prémios previstos na presente campanha está sujeita ao presente Regulamento.
8.2. A utilização dos prémios previstos na presente campanha fica sujeita aos Termos e Condições do Programa Santander Rewards - https://www.santander.pt/campanhas/santander-rewards-faqs. Os Clientes elegíveis poderão recusar ou não utilizar o prémio, sem que para tal lhes seja conferido direito a qualquer compensação.
8.3. O Santander reserva-se o direito de não atribuir os prémios a Clientes que não cumpram os requisitos previstos no presente Regulamento.
8.4. O Santander reserva-se o direito de excluir quaisquer Clientes relativamente aos quais se verifique que: a) foram prestados dados falsos, inexatos ou incompletos; b) foram praticados atos suscetíveis de falsear o regular funcionamento da Campanha, designadamente manipulação ou uso abusivo; ou, c) foram realizadas quaisquer tentativas de acesso ilegítimo aos sistemas informáticos (fraude informática), sem prejuízo do eventual recurso às vias legais disponíveis.
8.5. O Santander reserva-se ao direito de cancelar a campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, sem que daí possa advir qualquer responsabilidade contratual, extracontratual ou de qualquer outra natureza, sempre dentro da máxima extensão prevista por lei.
8.6. Para mais informações sobre a Campanha, os interessados deverão consultar a página https://www.santander.pt/app-santander.
9. Informação sobre o tratamento de dados pessoais
9.1. O Santander é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito da presente campanha e obriga-se a respeitar e a proteger a confidencialidade de todas as informações relativas aos titulares de dados pessoais, assim como a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis.
9.2. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa Santander Rewards encontra-se previsto na Cláusula n.º 6 do Anexo IV – Termos e Condições do Programa Santander Rewards - das Condições Gerais de Abertura de Conta – Pessoais Singulares.
9.3. Os dados pessoais são tratados no âmbito da presente campanha com fundamento na execução contratual por adesão ao presente Regulamento.
9.4. O Santander procede ao tratamento dos dados pessoais nomeadamente para as seguintes finalidades:
a) Gestão da presente campanha e atribuição de prémios;
b) Avaliação e gestão de contactos e de reclamações no âmbito da presente campanha;
c) Cumprimento de obrigações legais e regulamentares a que o Banco está sujeito e que regem o exercício da sua atividade;
d) Segmentação de clientes por forma a melhorar a adequação e a direcionar de forma otimizada a oferta de produtos e serviços fornecidos.
9.5. A conservação dos dados pessoais recolhidos e tratados para as finalidades acima referidas respeitará o prazo de 2 anos a contar do primeiro dia do Período da Campanha, conforme definido supra no número 2., correspondendo ao estritamente necessário ao cumprimento pelo Santander das suas obrigações enquanto responsável pelo tratamento, ou por um prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais.
9.6. Assiste ao Cliente, na qualidade de titular dos dados, o direito de acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito e à sua retificação, bem como a solicitar a sua portabilidade e, nos casos em que a lei o permita, tem ainda direito a opor-se ao tratamento, à limitação do tratamento e ao apagamento dos dados, direitos estes que podem ser exercidos através dos meios referidos infra.
9.7. Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
9.8. Para qualquer questão relacionada com esta matéria, poderá ser consultada a Política de Privacidade, disponível em www.santander.pt ou, em alternativa, contactar o Santander através dos seguintes meios:
a) Para o endereço de correio eletrónico do Encarregado de Proteção de Dados: privacidade@santander.pt;
b) Por telefone através SuperLinha (+351 217 807 364, de Portugal ou do estrangeiro – custo de chamada para a rede fixa nacional); ou,
c) Por carta para a Rua da Mesquita, n.º 6, 1070-238 Lisboa, ou junto de qualquer balcão do Santander.
10. Regime Aplicável e Foro
10.1. Ao presente Regulamento é aplicável a legislação portuguesa.
10.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, para as questões emergentes do presente Regulamento, é competente o tribunal do domicílio do Cliente em Portugal. Se o Cliente não tiver domicílio em Portugal é competente o tribunal da comarca da sede do Santander.
11. Resolução Alternativa de Litígios
11.1. Sem prejuízo do acesso aos meios judiciais competentes, o Cliente goza do direito de aceder a meios extrajudiciais de resolução de litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª Instância.
11.2. A resolução de eventuais litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª Instância que o Cliente pretenda submeter a meios extrajudiciais de resolução de litígios, deverá ser submetida ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (www.triave.pt), com sede na Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1 4800-019 Guimarães ou ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt), com sede na Rua dos Douradores, n.º 116 – 2.º, 1100-207 Lisboa.
11.3. Em alternativa ao previsto no número anterior, caso o litígio seja transfronteiriço e de valor inferior igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1ª. Instância, o Cliente poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, por se tratar de entidade aderente à rede de cooperação na resolução alternativa de litígios transfronteiriços no setor financeiro (FIN–NET).
11.4. O local de funcionamento dos Centros mencionados no número 11.2. poderá ser consultado nos sites dos mesmos, encontrando-se o processo de arbitragem e a remuneração dos árbitros sujeitos aos Regulamentos em vigor emanados pelos referidos Centros de Arbitragem.
12. Apoio ao Cliente e Reclamações
12.1. O Santander obriga-se a prestar ao Cliente os serviços de apoio que este necessite no âmbito da presente campanha.
12.2. Para efeitos do número anterior e para a prestação de quaisquer informações adicionais, o Cliente poderá contactar o Santander através dos seguintes meios ou dos que, a cada momento, forem indicados em https://www.santander.pt/contactos:
a) Gestor especializado – pelo telefone +351 218 790 322 (de Portugal ou do estrangeiro, custo de chamada para a rede fixa nacional) ou +351 912 362 204 (de Portugal ou do estrangeiro, custo de chamada para a rede móvel nacional);
b) SuperLinha – pelo telefone +351 217 807 364 (de Portugal ou do estrangeiro, custo de chamada para a rede fixa nacional);
c) NetBanco ou App Santander;
d) Por e-mail para o endereço netbancoparticulares@santander.pt; ou,
e) Por carta para Rua da Mesquita, n.º 6, 1070-238 Lisboa.
12.3. O Cliente pode apresentar reclamações ao Banco, junto de qualquer balcão (preferencialmente no local de domicílio da Conta de Depósitos à Ordem ou da ocorrência do facto reclamado, se em Portugal), podendo ainda ser formuladas nos seguintes termos:
a) Através dos meios previstos no n.º12.2.;
b) Através da Atenção ao Cliente, por e-mail para atencaoaocliente@santander.pt;
c) Através de Livro de Reclamações disponível em qualquer balcão do Santander ou em https://www.livroreclamacoes.pt/;
d) Através do Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nomeadamente através dos respetivos sites de internet, quanto às matérias de competência dessas entidades.
12.4. As reclamações apresentadas e os procedimentos seguidos pelo Banco no âmbito da gestão e resposta às mesmas, nomeadamente os prazos de resposta do Banco, devem cumprir o Regulamento de Gestão de Reclamações do Banco disponível em https://www.santander.pt/atencao-cliente.
13. Alteração ao presente Regulamento
O Santander reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento sempre que tal se revele necessário, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação na página https://www.santander.pt/app-santander.
Esta campanha decorre entre 11 de agosto e 8 de setembro de 2026, estando organizada em duas rondas de participação:
Para se inscrever na campanha, só precisa de abrir o formulário que encontra nesta página, inserir o seu NIF e clicar no botão Enviar dados e participar.
Uma inscrição é válida para as duas rondas.
Só serão consideradas transações realizadas na App Santander com valor igual ou superior a 5€:
Faça transferências nacionais ou internacionais, imediatas ou agendadas. Aceda aos comprovativos quando quiser.
Transfira dinheiro por MB WAY na App Santander. Não precisa de IBAN e basta inserir o número de telemóvel.
Pague serviços ou faça pagamentos ao Estado.
Use o QR Code MB WAY para pagamentos rápidos em lojas físicas.
Carregue os seus cartões, telemóveis e outros serviços.
Personalize o ecrã inicial e organize atalhos.
Defina limites para gastos e acompanhe as suas despesas em tempo real.
Personalize os alertas que quer receber e saiba quando o saldo é inferior ao que definiu.
Use o 3D Secure para autorizar pagamentos e crie cartões MB NET para compras em segurança.
Se precisar, bloqueie temporariamente os seus cartões. Ative ou desative a funcionalidade contactless e escolha se quer ver ou ocultar os seus saldos.
Escolha se quer entrar com PIN ou se quer usar impressão digital ou reconhecimento facial.
Receba alertas sempre que entra ou sai dinheiro da conta e acompanhe os movimentos em tempo real.
Peça o seu cartão na app ou use a versão digital e adicione à wallet.
Crie cartões MB NET e defina um limite para compras online mais seguras.
Ative ou desative o contactless do seu cartão Santander sempre que quiser.
É uma app muito intuitiva e extremamente funcional e de muito fácil manuseamento
- João Moreira (Lisboa)
App muito prática, bem organizada e fácil de utilizar, recomendo vivamente!
- Maria Estrela (Porto)
Prática, completa, simples e clara na sua apresentação e manuseamento
- Matilde Marques (Oeiras)
Também pode abrir conta através do NetBanco ou no balcão.
Ao mudar, verifique se a movimentação de conta ficou desativada. Se sim, trata-se de uma medida de segurança.
Sem SMS? Verifique se o seu número de telemóvel está correto no NetBanco, se tem a rede ativa e se os contactos do Santander não estão bloqueados ou registados como SPAM. Depois, reinicie o telemóvel.
Alterar dados:
Personalização:
Movimentação de contas:
PIN/Biometria:
Alertas de movimentos:
Consulta de movimentos:
Consulta de extratos/lista:
IBAN:
Transferências:
Transferências:
Pagamentos:
Cancelar:
Congelar/Descongelar:
Pedir novo PIN do cartão:
Alterar limite de cartão crédito:
Movimento suspeito: Ligue para a SuperLinha através do +351 217 807 393, disponível 24h.
Cancelar:
Congelar/Descongelar:
Pedir novo PIN do cartão:
Alterar limite de cartão crédito:
Movimento suspeito:
Ligue para a SuperLinha através do +351 217 807 393, disponível 24h.
Após entrar na App Santander, clique em MB WAY.
Depois de concluir a adesão, todos os seus cartões ficam automaticamente associados ao MB WAY.
Enviar dinheiro:
Pagar com QR Code:
Cartões MB NET:
Levantar dinheiro:
Ficheiro PDF com 3298.07 kB de tamanho
Descarregar ficheiroFicheiro PDF com 203.57 kB de tamanho
Descarregar ficheiroOs dados financeiros que surgem nos ecrãs são fictícios, destinando-se à apresentação da App Santander.
(*) Ganhe pontos com o MB WAY na App Santander:
Campanha válida até 31 de agosto de 2026, para pagamentos realizados em lojas físicas através do QR Code e lojas online com o número de telemóvel.