Seguro vida associado ao Crédito Pessoal

Um seguro de vida associado ao crédito pessoal, que assegura o pagamento do empréstimo em caso de morte ou invalidez e também pode protegê-lo em situações de desemprego.

O Seguro vida associado ao Crédito Pessoal é indicado para...

Garantir a estabilidade financeira da família

O seguro garante que o seu empréstimo fica pago, se já não estiver por perto ou não puder trabalhar.

Assegurar os compromissos

Se estiver desempregado ou não puder trabalhar algum tempo, por saúde ou acidente, o seguro garante as prestações.

Gerir os encargos mensais

Opte por financiar o seguro com um crédito a taxa 0%(1) e sem comissões para pagar o prémio do seguro em prestações mensais.

Segurança

Quem fica protegido

 

Protege-se a si e à sua família.

 

A família fica liberta dos encargos financeiros, dado que em caso de morte ou invalidez absoluta há lugar à liquidação do capital em dívida.

 

Adicionalmente as prestações mensais do seu crédito pessoal podem ficar pagas em caso de desemprego, se não puder trabalhar por algum tempo, devido a doença ou acidente ou se estiver hospitalizado, desemprego involuntário total ou parcial ou com salários em atraso.

À medida

Modalidades de adesão

 

Titular único: inclui uma única Pessoa Segura, qualquer um dos titulares do crédito pessoal pode escolher esta modalidade.


Para dois titulares: inclui duas Pessoas Seguras e ambas encontram-se protegidas por 100% do capital seguro, funcionando as garantias à primeira ocorrência de morte ou invalidez.


A cobertura de Desemprego pode ser contratada por qualquer um dos titulares do seguro.

seguro obrigatório

Cobertura em caso de morte

 

O seguro garante o pagamento do empréstimo em caso de morte por doença ou acidente.

Segurança

Cobertura em caso de invalidez

 

O seguro garante o pagamento do empréstimo em caso de invalidez absoluta e definitiva por doença ou acidente.

Seguro desemprego

Cobertura em caso de desemprego

 

O seguro garante o pagamento das prestações do empréstimo a:

  • trabalhadores por conta de outrem com incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença ou acidente, por gravidez de risco ou para assistência a filho menor em caso de doença ou acidente deste, em desemprego involuntário (total ou parcial) ou com salários em atraso
  • trabalhadores por conta própria com incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença ou acidente, por gravidez de risco ou para assistência a filho menor em caso de doença ou acidente deste, em desemprego involuntário total ou hospitalizados

Destina-se a trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, que tenham uma atividade profissional de, pelo menos, 16 horas semanais nos últimos 12 meses sem conhecimento de um possível desemprego.

 

A seguradora garante o pagamento das prestações do empréstimo até um máximo de 12 prestações por agregado de sinistros e de 6 meses por sinistro. Poderá haver mais do que um sinistro ao abrigo desta cobertura, mas entre cada sinistro deverá haver um período de trabalho ativo de pelo menos 6 meses (período de requalificação).

 

O Plano Proteção Santander apenas pode ser utilizado 60 dias após o seu início (período de carência). Após a ocorrência do sinistro, decorre um período em que nenhuma garantia será indemnizável (franquia absoluta). Terminado este tempo, se a situação que motivou o acionamento da cobertura permanecer (franquia relativa), serão indemnizáveis períodos mensais retroativos, até serem atingidos os limites de indemnização ou terminar a situação. Estes períodos variam consoante a subcobertura e são os seguintes:

  Incapacidade temporária absoluta Desemprego involuntário Hospitalização Salários em atraso
Franquia absoluta 30 dias 30 dias 7 dias 30 dias
Franquia relativa 30 dias 30 dias 7 dias 90 dias

A prestação a reembolsar encontra-se limitada a 1 700€ por mês.

 

Este plano tem as seguintes coberturas:

 

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
 

  • por doença ou acidente
  • por gravidez de risco, fundamentada por parecer médico, em resultado de exames efetuados que demonstrem a existência de probabilidade superior ao normal de surgir uma complicação para o bebé ou para a mãe
  • para assistência a filho menor por doença ou acidente deste

 

Desemprego involuntário (total ou parcial) para trabalhadores por conta de outrem

 

Desemprego no seguimento de uma ação de despedimento coletivo, da extinção de postos de trabalho justificada por motivos económicos ou de mercado, tecnológicos ou estruturais, ou por rescisão unilateral do contrato por justa causa. No caso de desemprego parcial, serão reembolsados 35 % de cada prestação mensal, até ao limite máximo definido

 

Desemprego involuntário total para trabalhadores por conta própria

 

A pessoa segura reúne as condições para beneficiar do subsídio de desemprego por se enquadrar na situação de trabalhador economicamente dependente, nos termos definidos na lei

 

Hospitalização de trabalhadores por conta própria

 

Hospitalizações por um período igual ou superior a 7 dias

 

Salários em atraso para trabalhadores por conta de outrem

 

Quando não seja, comprovadamente, efetuado o pagamento pontual da retribuição mensal devida por um período superior a 90 dias consecutivos, mantendo-se, no entanto, o vínculo laboral do trabalhador.

Idade

Idade de adesão e permanência

 

idade mínima de adesão é 18 anos.

 

idade máxima de adesão e de permanência é 75 anos, para a cobertura de morte e 65 anos para as restantes.

Para as coberturas de morte e invalidez considera-se a idade atuarial e para a cobertura Plano Proteção Santander considera-se a idade cronológica. Idade Atuarial é a aquela da qual se está mais próximo considerando a data de aniversário (por exemplo: se à data de início do seguro, a Pessoa Segura estiver a menos de 6 meses do seu aniversário, considera-se a sua idade real em anos inteiros, acrescida de um ano).

Montante

Prémio (valor a pagar)

 

O prémio varia em função de critérios como o capital seguro, a idade da pessoa segura, o prazo contratado, as opções de cobertura e o número de pessoas seguras.

 

É pago de uma só vez no início do contrato e pode ser financiado a taxa 0% e sem comissões (TAE 0%)1, o que significa que fica a pagar o prémio do seguro em prestações mensais.

 

Para 2 titulares beneficia de um desconto de 25%, nas coberturas de morte e invalidez.

 

 

(1) Sujeito a Imposto do Selo sobre a Utilização de Crédito (ISUC), nos termos da tabela em vigor. 

Sem garantias

Situações não cobertas pelo seguro (exclusões)

 

Existem situações não abrangidas pelas coberturas do seguro, seja porque já existiam à data da contratação, decorram de factos ou atos intencionais ou ilícitos, de imprudência ou negligência ou não estejam considerados no âmbito das garantias.

As seguintes exclusões são situações, factos ou ações que, podendo influenciar a integridade física da pessoa segura (ou do seu cônjuge), provocando o seu falecimento ou invalidez, não estão cobertos pelo seguro:

 

Factos ou atos intencionais e/ou ilícitos

... praticados por qualquer um dos intervenientes na apólice, relativos à pessoa segura e que resultem na sua morte ou invalidez por: homicídio tentado ou consumado em que exista participação ativa de algum interveniente na apólice; suicídio ou tentativa de suicídio; participação da pessoa segura em tumultos, assaltos ou greves; acidentes ou doenças diretamente associados a consumo de bebidas alcoólicas, drogas ou medicamentos não prescritos por médico; acidentes em que se verifique que a pessoa segura registou uma taxa de alcoolemia superior ao limite legal estabelecido para a condução de veículos automóveis ou se encontrava sob a influência comprovada de drogas.

 

Atos de imprudência ou negligência grave

... da pessoa segura para além dos limites do razoável, a não ser que ocorram em legítima defesa ou na tentativa de salvamento de pessoas ou bens.

 

Eventos potencialmente catastróficos, acidentais e/ou aleatórios

... que podem afetar um número indeterminado de pessoas sem que a pessoa segura tenha tido intervenção nessa situação, mas que resultem na sua morte ou invalidez. Consideram-se de natureza catastrófica as pandemias, os eventos associados a acidentes nucleares e respetiva contaminação radioativa, assim como toda a espécie de conflitos armados, seja sob a forma de insurreição, rebelião, revolução ou guerra, incluindo os atos de terrorismo ou sabotagem, e todas as doenças infeciosas que resultem de atos de terrorismo ou envenenamento. Encontram-se igualmente excluídos os desastres de aviação quando a pessoa segura for passageiro em voos não autorizados pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).

 

Preexistências
... falecimento ou invalidez resultantes de acidentes ocorridos antes do início do seguro, ou de doenças e/ou incapacidades, bem como alterações no estado de saúde da pessoa segura ainda em investigação, sem diagnóstico estabelecido, já existentes na data de subscrição, independentemente do seu grau de gravidade.

 

Risco profissionais

Estão excluídos os sinistros diretamente associados a profissões de risco agravado, seja sob a forma de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Como exemplo (não exclusivo) de ramos de atividade em que há profissões, funções ou tarefas de risco agravado, consideram-se aquelas que estejam associadas ao exercício da autoridade (civil ou militar), construção civil, agricultura e pesca, mineração, pirotecnia, meios de salvamento, pilotagem de aeronaves, condução ou manobra de máquinas pesadas e atividades subaquáticas. Para as profissões de risco normal não haverá exclusão. O exercício profissional de desportos consta no ponto seguinte.

 

Desportos monitorizados e outros desportos perigosos

... falecimento ou invalidez resultante da prática deste tipo de desportos, incluindo os respetivos treinos, como rali, motocrosse e outras modalidades com automóveis e motociclos, aeronaves ou outros veículos motorizados. Estão também excluídos alguns desportos não motorizados, mas perigosos, incluindo combate corpo a corpo, como boxe, jiu jitsu e outras artes marciais violentas, paraquedismo e suas derivadas, como parapente, queda livre e asa-delta, assim como desportos considerados radicais, como bungee jumping, slide, base jumping, escalada livre e outros igualmente perigosos.

 

 

Para a cobertura opcional Plano Proteção Santander encontram-se ainda excluídas as seguintes situações:

 

  • Situações de incapacidade temporária absoluta para o trabalho e hospitalização
    ... além das doenças já existentes à data de subscrição do contrato, das do foro psicopatológico ou das que não tenham comprovação clínica, como dores nas costas ou lombalgias, cuja causa não seja demonstrável por exames complementares (radiológicos, gamagráficos ou TAC), excluem-se também as incapacidades associadas a anomalias congénitas físicas ou mentais, incluindo defeitos físicos, assim como as incapacidades decorrentes de parto, gravidez ou interrupção da gravidez já existentes à data de subscrição do contrato

    … além das incapacidades resultantes da prática de desportos motorizados, ficam também excluídas as incapacidades associadas à condução de quaisquer veículos sem carta de condução (habilitação legal) e de veículos de duas rodas, independentemente de ter ou não carta de condução

    … ficam excluídas as incapacidades decorrentes da prática de desportos, seja de carácter profissional ou amador, em provas ou treinos, assim como outras atividades, tais como caça a animais ferozes, tauromaquia e outros desportos perigosos

    … além das intervenções cirúrgicas que não tenham sido necessárias por acidente ou doença, ficam também excluídos os tratamentos de estética e cosmética, por acidente ou doença, que não tenham sido necessários.


  • Situações de desemprego involuntário que resultem de:
    … não renovação/caducidade de contrato de trabalho – ficam excluídas as situações em que a pessoa segura se encontre sem emprego por ter caducado o seu contrato de trabalho na data acordada entre si e o seu empregador, isto é, findo o prazo dos contratos a termo (certo e incerto), tal como a cessação de comissão de serviço equiparável à caducidade de trabalho a termo certo ou incerto. O mesmo se aplica à denúncia do contrato pelo empregador ou pelo empregado durante o período experimental, assim como às situações de falta de emprego associadas a atividades tipicamente sazonais, como atividades agrícolas de colheita, ou outros fatores que determinem ou possam determinar, a priori, a cessação do contrato de trabalho em determinada data ou na ocorrência de determinado evento

    … justa causa/acordo entre as partes – ficam excluídos a demissão sem justa causa por parte do empregado (pessoa segura), o despedimento com justa causa e a rescisão por mútuo acordo

    … reforma e lei estrangeira – fica excluída a cessação do contrato por reforma ou pré-reforma da pessoa segura. Incluem-se na pré-reforma as situações de redução ou suspensão do trabalho por acordo entre o empregador e o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos em que este adquire o direito a uma prestação monetária mensal, denominada de pré-reforma. Estão também excluídas nesta cobertura todas as situações laborais não vinculadas pela lei portuguesa


Nota: esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Prazo

Duração

 

O prazo do contrato pode variar entre 6 meses e 8 anos e é independente do prazo do crédito pessoal, não podendo, no entanto, ser inferior.

Se fizer o reembolso total antecipado do crédito, o seguro mantém-se em vigor durante o prazo inicialmente previsto. Nestas condições o seguro pode ser cancelado a pedido do titular do seguro dando origem ao respetivo estorno (devolução do prémio referente ao período não decorrido).

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Notas

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Informe-se sobre as exclusões deste seguro.

O Seguro de Vida Crédito Pessoal é um seguro de vida individual, disponibilizado pela Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e comercializado pelo Banco Santander Totta, S.A..

O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, n.º 88, 1100-063 Lisboa, matriculado na C.R.C. de Lisboa com o NIPC 500 844 321 e com o capital social de 1 391 779 674€, encontra-se registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o n.º 419 501 250, como Agente de Seguros autorizado a distribuir seguros dos Ramos Vida e Não Vida.

O Banco, na qualidade de Agente de Seguros, atua em nome e por conta da Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A., mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em seu nome, nem a receber prémios, e não assume a cobertura de riscos.

Aegon vida sem fundo

A Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. tem um capital social de 7 500 000€ e encontra-se registada na C.R.C. Lisboa, NIPC 513 251 944, com sede na Rua da Mesquita, nº 6, 1070-238 LISBOA.