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Apoios à tesouraria das empresas com que pode contar em 2021

27 jul 2021 | 8 min de leitura
Os apoios a empresas foram reforçados devido ao contexto de pandemia. Conheça os mecanismos de que dispõe para a tesouraria do seu negócio.
apoio financeiro a empresas

O apoio a empresas vai desde programas de apoio à manutenção do emprego até ao financiamento ou a medidas fiscais. O objetivo comum é contribuir para que a tesouraria das empresas possa manter-se equilibrada, ultrapassando um momento particularmente delicado.

 

Para além dos apoios que já existiam, por exemplo, em termos de financiamento ou de incentivos à internacionalização, as empresas portuguesas têm, em contexto de pandemia, um reforço de várias medidas. Enquanto umas foram reforçadas, outras, que deviam ter terminado em 2020, foram prolongadas.

 

Apoios a empresas no âmbito da COVID-19

Comecemos, então, por dar conta dos apoios disponíveis no primeiro semestre de 2021 e que têm como objetivo não só assegurar a liquidez das empresas como garantir o emprego.

 

São, por isso, medidas para minimizar o impacto da pandemia nas empresas portuguesas e que estão disponíveis sobretudo para aquelas para quem o impacto foi mais significativo.

 

Apoio à Retoma Progressiva

Uma dessas medidas é o Apoio à Retoma Progressiva, também conhecido como layoff, em que uma parte do salário dos trabalhadores é paga pela Segurança Social. A medida já sofreu várias alterações nos últimos meses.

 

Assim, os trabalhadores que estejam abrangidos por este regime após 1 de janeiro de 2021 passam a receber 100% (em vez de 88%) da sua retribuição normal ilíquida (tendo como limite três salários mínimos, ou seja, 1 995€) “sem que haja esforço adicional dos empregadores”.

 

As novas regras abrangem também gerentes de empresas com trabalhadores permanentes, desde que tenham contribuições sociais.

 

As novas medidas anunciadas em março incluem o alargamento a empresas afetadas por interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas. Neste caso, mais de metade da faturação no ano anterior deve ter sido efetuada com atividades sujeitas ao dever de encerramento.

 

Este apoio é pedido através da Segurança Social Direta. Está em vigor até 30 de setembro de 2021.

 

Existe também um apoio contributivo adicional para os setores do Turismo e Cultura, particularmente afetados pela pandemia e pelo novo confinamento.

 

Assim, se a quebra de faturação for superior a 75%, as empresas ficam isentas de contribuições. No caso das grandes empresas, se a quebra de faturação ultrapassar os 75%, a redução contributiva é de 50%.

 

Apoio simplificado para microempresas

 

No caso das microempresas (empresas até 10 trabalhadores) com quebra de faturação superior a 25%, está previsto um apoio de 1 330€ (o que equivale a duas vezes o salário mínimo) por cada trabalhador.

 

No entanto, as microempresas que aderirem a este incentivo terão de abdicar do Apoio à Retoma Progressiva. O valor é pago em duas prestações ainda no primeiro semestre de 2021.

 

Os empregadores abrangidos pelo apoio simplificado no primeiro semestre de 2021, que se mantenham em situação de crise empresarial em junho 2021 e que não tenham beneficiado de layoff ou Apoio à Retoma em 2021 vão ter um apoio adicional equivalente a um salário mínimo nacional por posto de trabalho. Este apoio é pago no terceiro trimestre do ano.

 

A empresa fica impedida de fazer um despedimento coletivo ou extinção de postos de trabalho nos dois meses seguintes ao final do apoio.

 

No caso das micro, pequenas e médias empresas, continua em vigor uma redução nas contribuições a pagar sobre o salário dos funcionários (TSU).

 

Novo Incentivo à Normalização

A medida foi anunciada em março e prevê que as empresas que tenham aderido ao layoff ou ao Apoio à Retoma Progressiva no primeiro trimestre de 2021 recebam um apoio por posto de trabalho na retoma da atividade.

 

Este apoio será de:

 

  • Dois salários mínimos para requerimentos apresentados até maio; é pago de forma faseada ao longo de seis meses
  • Um salário mínimo para os requerimentos apresentados entre junho e agosto; o pagamento é feito de uma só vez e corresponde ao período de três meses.

 

A este incentivo acresce ainda a dispensa de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora durante os primeiros dois meses do incentivo.

 

Alargamento do programa Apoiar

 

Outra das medidas aprovadas no final de 2020, foi o alargamento do programa Apoiar, destinado a micro e pequenas empresas com quebras de faturação e que operem nos setores afetados pelas medidas de controlo da pandemia.

 

O prazo de candidaturas ao programa Apoiar terminou a 16 de abril.

 

Apoios ao pagamento das rendas (Apoiar Rendas)

 

As microempresas e pequenas e médias empresas com quebra de faturação podem também beneficiar de apoios no pagamento das rendas.

 

Trata-se de um apoio a fundo perdido, pago em duas tranches durante o primeiro semestre de 2021. O valor terá em conta a redução da faturação. Se a diminuição da faturação for entre 25 e 40%, têm direito a um apoio a fundo perdido que pode abranger 30% do valor da renda. O limite é de 1 200€ por mês e é pago em duas tranches, durante seis meses.

 

Mas se a quebra da faturação for superior a 40%, o apoio equivale a metade do valor da renda, até 2 000€ por mês, durante seis meses, também pago em duas tranches.

 

Ainda no âmbito destas medidas, os estabelecimentos encerrados desde março de 2020 vão poder prolongar a duração dos contratos durante um período igual ao da duração do encerramento, com uma duração mínima de seis meses após a reabertura. Será igualmente diferido para janeiro de 2022 o pagamento das rendas referentes a 2020 e 2021. O pagamento será feito em 24 mensalidades.

 

Entretanto, o prazo de candidaturas terminou a 30 de abril.

 

Medidas fiscais

O pagamento dos impostos, sobretudo em situação de crise, pode ser mais um fator de desequilíbrio numa tesouraria já debilitada.

 

Assim, mantém-se em 2021 a flexibilização do pagamento do IVA e IRC. As empresas, incluindo empresários em nome individual, podem pagar em três ou seis prestações, sem juros.

 

As empresas em regime mensal e que registem uma quebra de faturação anual superior a 25% também podem fazer o pagamento na mesma modalidade.

 

As empresas devem cumprir os seguintes requisitos:

 

  • Volume de negócios até dois milhões de euros e diminuição da faturação de, pelo menos, 25% na média mensal de 2020 face em ao período homólogo do ano anterior
  • Com CAE de alojamento, restauração e similares, ou da cultura
  • Ou ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.


Veja neste resumo todos os prazos e procedimentos.

 

Durante os primeiros três meses do ano estiveram também suspensas as execuções por parte da Autoridade Tributária e da Segurança Social. No entanto, e terminado este período, é dado um período de carência de dois meses para os contribuintes iniciarem os pagamentos.

 

Para as empresas que desejem regularizar a situação tributária são criados planos prestacionais de dívidas que estejam em execução fiscal. A medida abrange dívidas fiscais que se encontram já em processo executivo e que não ultrapassem os 10 000€ (5 000€ no caso de contribuintes particulares). Os planos prestacionais são automáticos e passam a abranger outros impostos para além do IRS e IRC.

 

Os planos prestacionais já em curso (no caso de PER, RERE e insolvência) podem agora incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março.

 

Financiamento para os setores mais afetados

As empresas dos setores mais afetados pela pandemia podem aceder a novos financiamentos:

 


Toda a informação sobre como aceder a cada uma das linhas de financiamento pode ser encontrada na página do IAPMEI, ou, caso sejam empresas da área do turismo e eventos, no site do Turismo de Portugal.

 

As informações sobre linhas de crédito também podem ser obtidas junto dos bancos aderentes.

 

Em março, foram anunciadas mais linhas de crédito para empresas médias e grandes do setor do Turismo com quebras de faturação superiores a 25%. Até 20% do montante financiado pode ser convertido em subvenção não reembolsável, desde que sejam cumpridos critérios de manutenção de emprego.

 

As linhas de crédito com garantia de Estado vão ter uma prorrogação automática dos períodos de carência por mais nove meses.

 

Apoio à contratação

A medida ATIVAR.PT é reativada. Os avisos de candidaturas já estão disponíveis no site do IEFP.

 

No âmbito desta medida é dado um apoio de 5 265€ (12 x IAS) para contratos de trabalho sem termo e de 1 755€ (4 x IAS) para contratos de trabalho a termo certo. Prevê também majorações para quem contratar pessoas em situação social vulnerável e prémios de conversão para contratos de termo certo em contratos sem termo.

 

Vai ser criado o Compromisso Emprego Sustentável (PRR) para contratos permanentes, que atribui um apoio direto de montante fixo com majoração na contratação de jovens, pessoas com deficiência e géneros sub-representados. Concede também uma redução de 50% das contribuições sociais.

 

Outros apoios e incentivos

Para além das medidas de apoio às empresas e setores afetados pela pandemia, existem outras formas de financiamento destinadas a incentivar o empreendedorismo e a inovação.

 

Pode encontrar um programa à medida das suas ideias e necessidades nas páginas do Portugal 2020 ou do IAPMEI.

 

As linhas de crédito e os apoios à internacionalização, bem como conselhos e ferramentas úteis para este processo podem ser consultados no site da AICEP.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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